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Como se divorciar no Japão sem complicação
Antes de mais nada, é necessário esclarecer que a legislação brasileira reconhece tanto o casamento como o divórcio realizado no exterior. Contudo, para estar assegurado no Brasil, deve-se registrar o casamento em Cartório de Registro Civil brasileiro, e homologar a sentença estrangeira de divórcio pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília. Há dois tipos de divórcio:
Entre brasileiros “Há alguns anos eu tentei falar com meu ex para darmos entrada nos papéis do divórcio, afinal não estamos juntos há mais de dez anos, prova disso é que ele nunca veio ao Japão. Mas ele dificultou, se negou a colaborar e percebi que teria dor de cabeça e de brigar na justiça, o que me desencorajou a continuar a conversa”, relata. No caso de Julia, é necessário contratar um advogado para realizar o divórcio litigioso no Brasil. “O chato disso é carregar o sobrenome do meu ex, chega a ser estranho ver meu passaporte com aquele nome porque é o de uma pessoa estranha, com quem eu já não tenho nenhum tipo de relacionamento, nem mesmo amizade”, lamenta. Por outro lado, Paulo*, 53, preferiu resolver a situação o mais rápido possível. “Levei um susto quando ela (esposa) me ligou dizendo que queria a separação, mas como não teve jeito, passei a procuração pro meu irmão resolver tudo por mim no Brasil. Foi difícil, eu sofri muito, mas acho que acompanhar tudo de longe ajudou a me recuperar rapidamente”, conta o morador de Kanagawa, que não pensa em se casar novamente. “Eu quero ter uma companheira, claro! Mas casar de novo, nunca mais. Acho que ser amigado é mais prático porque se não der certo, cada um vai pro seu canto e pronto”, opina. E se o outro for japonês? Namoramos por três anos até resolvermos nos casar”, conta ele que será pai em breve, mas ainda não registrou o casamento no Brasil. “Eu não sabia que isso podia me complicar, na verdade nunca fui atrás para saber, achei que por morar no Japão, não era preciso fazer registro no Brasil”, relata. O caso de Ricardo não é raro. O que poucos sabem é que um brasileiro que se casa no exterior e não registra o casamento no consulado brasileiro, ou se divorcia perante a lei japonesa mas não homologa o divórcio no STJ e se casa novamente, poderá responder um processo pelo crime de bigamia, falsidade ideológica ou falsa declaração em documento público. Além disso:
Divórcio de brasileiro casado com japonês
Com a sentença estrangeira de divórcio em mãos, devem se tomadas as seguintes providências:
Onde se divorciar? Na prefeitura japonesa No Consulado-Geral do Brasil No Brasil Por Dra. Karen Iwasaki, |
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